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Plano Collor Rural – Desnecessidade de aguardar o julgamento do STF

Não é necessário que o titular do direito aguarde o julgamento do recurso extraordinário no STF para ingressar com seu pedido

O STJ reconheceu o direito dos produtores rurais a uma correção monetária superior à que foi aplicada pelo governo durante o Plano Collor. Isso foi garantido por decisão transitada em julgado com relação ao Banco do Brasil.

Recentemente, o STJ decidiu remeter parte acessória da questão ao STF, relativa ao índice de correção monetária casos em que o Banco Central e a União Federal forem partes no processo. Essa divergência repercute apenas nos processos movidos contra a União e Banco Central, a fim de decidir se será aplicado IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

O STF ainda não definiu quando irá julgar o recurso extraordinário referente ao Resp 1.319.232, porém isso não é obstáculo para que o titular do direito exercer desde já o seu pedido. A decisão do STF não é importante para receber o principal.

O importante é que muitos produtores rurais já receberam suas indenizações relativas à diferença da correção monetária aplicada pelo governo durante o Plano Collor, sendo desnecessário aguardar o julgamento do recurso extraordinário do Resp 1.319.232, como mostra nossa experiência comprovada no assunto.

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