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Como recuperar encargos indevidos cobrados na Cédula de Crédito Rural?

Uma decisão recente deixou muitos produtores rurais com esperança de recuperar um valor indevido pago a mais de 20 anos atrás.

O pagamento de valores indevidos ocorreu na década de 90, quando o ex-Presidente Fernando Collor assumiu a Presidência da República. Uma das primeiras providências desse governo foi a implementação do cruzeiro como moeda nacional (antes era o cruzado) e a criação do chamado Plano Brasil Novo, mas que ficou popularmente conhecido como Plano Collor.  

É de conhecimento de todos que o governo Collor foi marcado pela instabilidade econômica, hiperinflação o que culminou numa crise econômica generalizada. Nesse cenário, ações emergenciais eram anunciadas com certa regularidade, causando demasiada insegurança jurídica e até mesmo social.

Com isso, os agricultores que participavam do chamado Sistema de Crédito Rural sofreram um reajuste considerável em seus contratos de financiamento, em época de crise econômica e hiperinflação.

Por que as cédulas de crédito foram pagas indevidamente?

Uma das medidas do Plano Collor foi a retenção de valores depositados em conta poupança que fossem superiores a Cz$ 50.000. A promessa era de devolução dos valores após 18 meses, com correção e juros de 6% ao ano, utilizando o BTN (percentual de 41,28%). Para as cadernetas de poupança que não foram bloqueadas, a promessa era de aplicação do IPC para a correção de valores (o percentual era de 84,35%).

Nesse cenário, para as pessoas físicas e jurídicas que tinham um contrato de financiamento rural, também chamado de cédula de crédito rural, foi determinado o reajuste de acordo com o da caderneta de poupança não bloqueada, ou seja, segundo o IPC no percentual de 84,35%, contrariando o disposto na lei 8.024/90.

O correto seria a aplicação do índice BTN no percentual de 41,28%, sendo que o aplicado foi mais que o dobro do devido, causando um problema enorme para os produtores rurais da época.

Frente a isso, no ano de 1994 o Ministério Público Federal ajuizou a devida Ação Civil Pública requerendo a devolução dos valores pagos indevidamente pelos responsáveis por cédulas de crédito rural. Após extensa batalha judicial, o MPF obteve êxito na demanda.

Quem tem direito a restituição de valores?

Nesse cenário, é possível que todos os produtores rurais com cédulas de crédito – contratos de financiamento rural – contratados e não quitados até março de 1990 junto ao Banco do Brasil, ainda que hoje o contrato tenha sido quitado ou renegociado, ingressem em juízo para requerer o que lhe é de direito. Na hipótese de falecimento do titular da cédula de crédito, é permitido que seus herdeiros atuem na representação de seus direitos.

Para tanto, é necessário o auxílio de um profissional capacitado e a demonstração de que havia um contrato de financiamento à época. A Ação Civil Pública mencionada ainda não transitou em julgado, mas o mérito já foi decidido, sendo possível o ajuizamento da competente ação de liquidação de sentença ou execução.

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