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Posso mudar o regime tributário da minha empresa para lucro real durante a crise?

A atual crise humanitária que preocupa a população a nível mundial, tem potencial de colapsar não apenas o sistema de saúde, mas também a economia. Nesse cenário, muitos empresários tem buscado alternativas para superar a crise, sendo uma delas a mudança na apuração de tributos.

O regime de tributação do lucro real é voltado para empresas que operam com uma margem muito pequena de lucro ou até mesmo no prejuízo. A tributação leva em consideração o lucro contábil.

Sendo assim, diante do cenário da atual crise sanitária e o provável comprometimento do caixa de muitas empresas, os impactos para quem opta pelo lucro real será ligeiramente menor. Mas não se engane, esse regime de tributação é bem mais complexo que os demais, e uma possível alteração vai depender de um bom planejamento tributário da empresa.

Ainda, a questão merece especial atenção. A adoção do regime tributário do lucro real não depende de simples escolha do empresário, mas sim de uma série de fatores importantes. Empresas com faturamento anual superior a 78 milhões devem obrigatoriamente adotar esse regime, bem como as que exercem atividades de bancos comerciais.

Por fim, o regime de tributação não pode ser alterado a qualquer momento. As datas para mudança de regime são divulgados pela Receita Federal anualmente, e costumam ser nos últimos dias de janeiro ou início de fevereiro.

Nós, do Asas Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas pelo whatsapp ou e-mail, será um prazer orientá-lo.

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