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Como a crise econômica tem afetado o negócio de combustíveis? E não devo pagar e como solicitar ressarcimento quando necessário?

Momentos de crise tem o histórico de serem decisivos para muitos negócios, aqueles que contam com um planejamento financeiro e jurídico, tem mais chances de aguentar o quadro de instabilidade que uma crise nos proporciona.

No entanto, a depender da gravidade da situação, é preciso ser criativo e utilizar todos os meios possíveis para superar a crise. No mercado dos postos de gasolina, é exatamente esse o cenário.

Por certo que com o isolamento social muitos carros deixaram de rodar nas cidades brasileiras, reduzindo drasticamente o comércio de combustíveis. Com isso, os valores também diminuíram, seguindo regras básicas do mercado.

Sob forte influência do mercado internacional, o preço da gasolina já sofreu queda de 10% no valor para o consumidor final, chegando a valores ainda menores nas refinarias. Levando em consideração a baixa no consumo, os postos contam com combustíveis mais antigos na bomba, daí a questão de a redução não ser tão grande ao consumidor.

Além disso, a crise internacional entre Irã e Estados Unidos, bem como Arábia Saudita e Rússia já vinha apresentando resultados negativos ao mercado de combustíveis no Brasil, tendo em vista o impacto do mercado internacional nesse ramo.

Frente a essa situação, os proprietários de postos de gasolina precisam ser criativos para driblar a situação.

Desde a decretação do estado de pandemia, pelo OMS, o governo vem editando medidas emergenciais com o fim de conter os impactos da crise nos negócios brasileiros. Com isso, houve a suspensão temporário do pagamento de alguns tributos, aliviando temporariamente a situação de muitas empresas.

Nesse cenário, é importante ter conhecimento de quais tributos foram suspensos e como se planejar para pagá-los no futuro. Os tributos federais que são apurados no âmbito do Simples Nacional (como PIS/PASEP), por exemplo, tiveram seu pagamento adiado por um período de 6 meses. Sendo assim, os valores a serem pagos nos meses de abril, maio e junho, precisarão ser pagos em outubro, novembro e dezembro, respectivamente.  

Ademais, foi determinado pelo governo a suspensão do recolhimento do FGTS pelas empresas por um prazo de 3 meses.

No entanto, especificamente para os postos de gasolina, há uma saída que pode fazer toda a diferença em uma momento como esse. Trata-se da restituição de parte dos valores pagos a título de ICMS.

Isso mesmo, a restituição é possível para os contribuintes que pagaram um valor indevido de ICMS. Isso ocorre porque quando do cômputo do valor a ser pago pelos contribuintes o fisco acaba por considerar uma valor de venda superior ao efetivamente realizado pelos postos. Assim, os postos acabam por arcar com uma tributação considerando o valor X do combustível, mas acabam vendendo por um valor menor que o estimado. Como o recolhimento do ICMS pelos Posto é feito por substituição tributária, é lícito o ressarcimento de valores pagos a maior.

Para tanto, será necessário o ajuizamento da competente ação judicial para reaver os valores, contando com o auxílio de profissional capacitado para o ajuizamento da ação.

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