Assim como todos os segmentos da economia brasileira estão enfrentando uma série crise por conta da pandemia por Covid-19, o setor dos postos de revenda de combustíveis também procura caminhos para manter empregos e equalizar suas finanças.
Dentre as possíveis formas de obter recursos, há uma totalmente legal, que é a recuperação de créditos de ICMS pagos indevidamente pela empresa, sendo possível reaver os recolhimentos indevidos feitos a partir de 19.10.2016. Esta questão já foi decidida pelo STF, em recurso com repercussão geral, sendo aplicável a todos os contribuintes que realizaram vendas abaixo do preço presumido pelo Estado de Minas Gerais através da tabela de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF.
Vale esclarecer que na atividade econômica de comércio de combustíveis, o Estado exige o recolhimento antecipado do ICMS através da denominada substituição tributária para frente, que tem como base de cálculo o valor das vendas apurado pela tabela de PMPF, o que abre a possibilidade de restituição do ICMS cobrado à maior, quando as vendas forem realizadas por valor inferior, abaixo da pauta.
A substituição tributária por sua vez, nada mais é que a antecipação do recolhimento do imposto em sua origem, de forma presumida. Ou seja, em muitos casos, valor recolhido de ICMS acaba não correspondendo com o valor real do produto comercializado. Quando o preço de revenda for inferior ao preço presumido, o empresário tem o direito de ser ressarcido da diferença apurada.
E como saber essa diferença?
É possível chegar esses números fazendo uma análise de arquivos do SPED (Fiscal e Contribuições) ou através do Livro de Movimentação de Combustível (LMC), e desse modo, apurar se há valores de ICMS a serem restituídos. Vale ressaltar que em muitos casos estamos falando de montantes expressivos, diante do volume de combustíveis e preços praticados pelo Posto Revendedor.
Após isso, e com a ajuda de um advogado, é necessário entrar com um processo judicial contra o Estado, pleiteando este direito, embasado nos números levantados. Após a sentença em favor da empresa, o revendedor receberá esse crédito atualizado pela Taxa SELIC, desde a data do recolhimento indevido até sua devolução em títulos precatórios, que poderão ser convertidos em dinheiro através destes caminhos:
- Através da venda de precatório, onde a negociação é livre, com descontos em torno de 50%, desde que seja formalizado em juízo.
- O titular de um precatório pode também se habilitar ao leilão promovido pela Justiça. Neste sistema são contemplados os credores que ofereceram desconto maior em torno de 35%.
- Quem preferir esperar, pode receber seus crédito aguardando o pagamento do precatório expedido.
- É possível também fazer a amortização de dívidas com o Estado (débitos de ICMS anterior à ST) com seus títulos de precatórios
Vale lembrar que existe a possibilidade oposta, quando o preço final comercializado pelo posto de combustíveis é maior que o PMPF. Comprovada esta diferença, o Estado usa da mesma prerrogativa para acertar os valores. Neste caso, o melhor é se antecipar, a fim de regularizar a situação com encargos de correção monetária menores.
Nós, do escritório Asas Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊
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