O pagamento de ICMS dos Postos advém das vendas de combustíveis e lubrificantes para o consumidor final. No entanto, quando a venda final é feita por preço menor que o preço estimado pelo Estado, poderá gerar valores a título de ressarcimento de ICMS ST. Trata-se de um meio legal e confiável de se recuperar crédito, por meio de ação judicial com o levantamento de valores recolhidos à maior.
Conforme o artigo 10 da Lei da Lei Kandir (LC 87/1996), “É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar”. Ou seja, serão analisados os valores de impostos pagos à mais, nas transações de vendas de combustíveis e lubrificantes.
Para esta análise, será necessário apresentar os comprovantes referente aos últimos 5 anos, dos valores de crédito de ICMS a serem recuperados pelo empresário, dentre outros documentos específicos para essa apuração.
Terminada a fase de auditoria, a empresa deverá ser orientada por profissionais qualificados para a restituição do imposto recolhido à maior junto ao Estado.
Por fim, separamos algumas dúvidas frequentes para respondê-las. Segue:
· O que é Substituição Tributária (ST)?
É o direito que os governos têm de cobrar o ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços), antes da venda ao Consumidor Final. Este tributo é calculado sobre uma estimativa de preço de venda ao consumidor final e recolhido por antecipação pelos distribuidores e fornecedores de combustíveis. No caso do Combustível, essa Substituição Tributária obriga a Petrobrás / Distribuidoras a reter e recolher o ICMS.
- Qual lei garante ao Posto de Revenda a devolução do ICMS, na hipótese da venda ao consumidor final ser realizada em valor abaixo do fixado pelos Estados?
No artigo 150 da Constituição Federal diz que. “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:”
E no § 7º incluído pela Emenda Constitucional nº 3 de 1993, fala que: “A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”.
- Qual embasamento legal o Estado se apega para não devolver o imposto pago acima do preço?
O STF corrigiu o equívoco que havia no artigo 22, § 10, da Lei nº 6.763/1975, e no artigo 21 do Decreto 43.080/2002, que determinavam que a devolução do imposto cobrado a maior não seria devida, concluindo que esta lei estadual não poderia sobrepor à Constituição, com texto contrário.
- O Revendedor que praticou / pratica preço superior aos fixados, corre o risco de ser cobrado pela diferença?
É possível. Já que o Estado reconheceu o direito de crédito ao Revendedor, terá ele também o direito de cobrar de quem pratica preços superiores aos fixados.
- Como o Revendedor pode saber se possui crédito a ser pleiteado?
É possível levantar a existência ou não do crédito envolvendo as vendas de Etanol, Gasolina Comum e Aditivada, Diesel Comum e S10, apresentando o SPED FISCAL gerado mensalmente pela Contabilidade, contendo o relatório de vendas dos últimos 5 anos, ou através do Livro de Movimentação de Combustível – LMC.
- Como o Revendedor irá receber o crédito reconhecido pela Justiça?
Os créditos são atualizados pela Taxa SELIC, desde a data do recolhimento indevido até sua devolução. Após são emitidos títulos denominados precatórios.
- Como transformar estes créditos em dinheiro?
Seguem as formas previstas em lei e as praticadas de mercado no comércio de precatórios:
A. O precatório pode ser livremente comercializado com descontos em torno de 50%, desde que seja formalizado em juízo.
B. O titular de um precatório pode também se habilitar ao leilão anual promovido pela Justiça. Neste sistema são contemplados os credores que ofereceram desconto maior em torno de 35%.
C. Quem preferir esperar, pode esperar a liquidação do precatório, aguardando sua vez de pagamento.
D. Amortização de dívidas com o Estado (ICMS anterior à ST) com seus títulos de precatórios
Nós, do escritório Asas Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊