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Padarias também tem direito a recuperação de créditos recolhidos indevidamente por tributos federais?

Sim. Mas para responder esta pergunta é necessário entender quais são os benefícios fiscais e mercadorias com redução tributária que geram o direito à restituição. 

Dentre as hipóteses que geram o direito ao crédito, existe a do PIS e COFINS monofásico, que obriga indústrias e importadores a recolher, no ato da venda, o imposto de toda a cadeia comercial até o consumidor final. Isso quer dizer que a indústria e o importador pagam o PIS e COFINS de suas próprias operações, mais o PIS e COFINS dos distribuidores e do comércio varejista.

Por isso, atacadistas e varejistas são isentos do recolhimento de PIS e COFINS destes produtos.

No caso das padarias, elas normalmente remetem à contabilidade seu faturamento integral, ou seja, sem deduzir o que fora pago na fonte, as hipóteses de isenção e alíquota 0, resultando no recolhimento à maior.

Falando em números, dando um exemplo prático de uma padaria optante pelo Simples Nacional:

Muitos produtos vendidos em PADARIAS, são enquadrados como “monofásico”. Estas vendas representam por ano R$ 700 mil. O faturamento desta padaria a enquadra no anexo I do SIMPLES, terceira faixa de receita acumulada.

Essa empresa paga 9,5% de impostos, deste percentual, 1,21% é COFINS e 0,26% é PIS. Mas recolhem em uma só guia a DAS, a soma do PIS e COFINS é 1,47% do total do faturamento.

Isso significa que pode ter em torno de 15% de economia na carga tributária anual (deve restituir 1,47% dos 9,5% recolhidos).

R$ 700 mil x 1,47% = R$ 10.290,00 por ano. Se esta padaria tiver 5 anos de existência será uma restituição de R$ 51.450,00 além dos juros e correção monetária.

Como saber quais produtos comercializados em padarias que são taxados pelo PIS e COFINS monofásico? Os produtos mais comuns são as bebidas consideradas “frias”, como refrigerantes, água mineral, energéticos, isotônicos e cervejas.

Para recuperar os benefícios que a padaria tem direito, é necessário separar os documentos fiscais de compra e venda destes produtos dos últimos 5 anos, junto à contabilidade ou órgãos fiscais, podendo, se creditar em sua escrita fiscal ou buscar a sua restituição administrativa ou judicial.

Nós, do escritório Asas Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia. 👊

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