Os produtores rurais começam a colher frutos da ação iniciada na década de 90 com a revogação da suspensão dos processos que pedem a restituição ou o ressarcimento da diferença da taxa de correção indevidamente aplicada nas cédulas de crédito rural.
O caso já havia sido julgado pelo Superior Tribunal de Justiça que confirmou o direito dos produtores rurais na devolução dos valores indevidamente corrigidos em março de 1990.
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