Notícias

Como ficam os contratos de consumo e comerciais durante o COVID-19?

A repentina crise sanitária que estamos enfrentando pegou muitas pessoas de surpresa, fazendo com que planos a curto e médio prazo fossem adiados ou cancelados. Por certo que essa situação trouxe um impacto significativo nos contratos firmados até então. 

Com a determinação do governo e dos Estados de paralisação de atividades não essenciais, muitas empresas viram-se obrigadas a fechar as portas, comprometendo assim as relações negociais que já haviam formado.

Vale destacar que a legislação brasileira prevê a possibilidade de exclusão de responsabilidade por não cumprimento dos contratos em razão de força maior ou caso fortuito. Nesse cenário, por certo que a pandemia de coronavírus seria argumento justo o suficiente para se enquadrar no conceito de força maior. 

Contudo, dada a imprevisibilidade da situação e prezando pelo bom senso das partes, a melhor opção é buscar um reequilíbrio dos contratos. Assim, as partes podem renegociar os termos anteriormente acordados, adiar a prestação de serviços, viabilizar o fornecimento de descontos e cancelamentos sem cobrança de multas ou optar por voucher para utilização do serviço posteriormente, entre outros.

Lembrando que determinados setores já passaram a adotar medidas para suavizar os impactos da crise, como o adiamento do pagamento das parcelas de financiamento de imóveis e veículos, a restituição dos valores gastos com passagens aéreas ou remarcação sem multas contratuais, etc.

Nós, do escritório Asas Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossos especialistas pelo whatsapp ou e-mail, será um prazer orientá-lo.

Compartilhar Notícia