Agricultor, você não precisa perder partes de suas terras para quitar dívidas!

Prorrogue e renegocie seus débitos junto aos bancos sem perder linhas de crédito.

O alongamento ou prorrogação de dívidas rurais é assegurado pela Lei 4.829 de 1965, que dá direito de ajustar os pagamentos desde que não comprometa a produção ou o seu patrimônio.

Operações de financiamentos contratados através de Cédula de Crédito Rural ou de
Cédula de Crédito Bancário (CCB) podem ter pagamentos prorrogados

Renegocie suas dívidas, comece a pagar a partir de 12 ou 24 meses e continue com suas
atividades agrícolas em funcionamento.

Produtor rural, pessoa física ou jurídica, tem direito ao alongamento de dívidas. Não espere mais, faça sua consulta gratuita com os nossos especialistas.

Dúvidas Comuns

É uma iniciativa legal que permite aos tomadores de crédito agrícola postergarem o
prazo para o pagamento de suas dívidas relacionadas às atividades agrícolas. O referido
direito está previsto no Manual de Crédito Rural MCR 2.6.4.

A regra diz que podem ser alongadas as operações de crédito de que trata a Lei 4.829/65,
independentemente do financiamento ter sido contratado através de Cédula de Crédito
Rural ou de Cédula de Crédito Bancário (CCB).

Com o objetivo de incentivar e apoiar o produtor rural no processo de produzir
alimentos, já que o abastecimento alimentar interessa de perto à garantia da
tranquilidade social, da ordem pública e do desenvolvimento econômicosocial do país,
conforme se lê do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.171/91.

Não! O agricultor pode renegociar suas dívidas e assim, obter mais tempo para quitar
seus débitos, livres de juros adicionais ou penalidades.

Muitos produtores rurais ficam relutantes em pedir auxílio de consultorias especializadas, pois se amarram a antigos mitos, como o de que não conseguirão mais crédito após ingressarem com o pedido de recuperação judicial. Na prática, tem ocorrido o contrário. Muitos setores, notadamente o de insumos agrícolas, têm financiado as empresas mesmo após o requerimento do pedido de recuperação judicial, vez que tal situação (ingresso na recuperação judicial) dá mais segurança jurídica e transparência para as relações comerciais. Outros, também em números expressivos, sequer sabem que podem ter acesso a tal medida jurídica

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