O alongamento ou prorrogação de dívidas rurais é assegurado pela Lei 4.829 de 1965, que dá direito de ajustar os pagamentos desde que não comprometa a produção ou o seu patrimônio.
Operações de financiamentos contratados através de Cédula de Crédito Rural ou de
Cédula de Crédito Bancário (CCB) podem ter pagamentos prorrogados
Renegocie suas dívidas, comece a pagar a partir de 12 ou 24 meses e continue com suas
atividades agrícolas em funcionamento.
Produtor rural, pessoa física ou jurídica, tem direito ao alongamento de dívidas. Não espere mais, faça sua consulta gratuita com os nossos especialistas.
É uma iniciativa legal que permite aos tomadores de crédito agrícola postergarem o
prazo para o pagamento de suas dívidas relacionadas às atividades agrícolas. O referido
direito está previsto no Manual de Crédito Rural MCR 2.6.4.
A regra diz que podem ser alongadas as operações de crédito de que trata a Lei 4.829/65,
independentemente do financiamento ter sido contratado através de Cédula de Crédito
Rural ou de Cédula de Crédito Bancário (CCB).
Com o objetivo de incentivar e apoiar o produtor rural no processo de produzir
alimentos, já que o abastecimento alimentar interessa de perto à garantia da
tranquilidade social, da ordem pública e do desenvolvimento econômico–social do país,
conforme se lê do art. 2º, inciso IV, da Lei 8.171/91.
Não! O agricultor pode renegociar suas dívidas e assim, obter mais tempo para quitar
seus débitos, livres de juros adicionais ou penalidades.
Muitos produtores rurais ficam relutantes em pedir auxílio de consultorias especializadas, pois se amarram a antigos mitos, como o de que não conseguirão mais crédito após ingressarem com o pedido de recuperação judicial. Na prática, tem ocorrido o contrário. Muitos setores, notadamente o de insumos agrícolas, têm financiado as empresas mesmo após o requerimento do pedido de recuperação judicial, vez que tal situação (ingresso na recuperação judicial) dá mais segurança jurídica e transparência para as relações comerciais. Outros, também em números expressivos, sequer sabem que podem ter acesso a tal medida jurídica